Autora, que teve seu nome inserido indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito, alegou ter se sentido humilhada ao ficar impossibilitada de fazer compras a prazo e pediu o aumento da indenização
Fonte | TJMS - Quinta Feira, 07 de Abril de 2011
Os desembargadores da 5ª Turma Cível, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de apelação, em que a apelante visava a majoração de danos morais contra a empresa Americel S/A.
Por ter seu nome inserido indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA) por uma suposta dívida de R$ 35,00 a apelante recorreu ao Tribunal de Justiça por acreditar que a indenização estipulada pelo juízo da 9ª Vara Cível de Campo Grande não correspondia ao constrangimento sofrido por ela.
O recorrente alega ter se sentido humilhada ao ficar impossibilitada de fazer compras a prazo e pediu o aumento da indenização fixada em R$ 3.600,00 e dos respectivos honorários.
Após analisar criteriosamente o pedido, o Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator do processo, entendeu que o valor deveria ser fixado em R$ 8 mil, se adequando assim às circunstâncias e repercussão dos fatos, fixando os honorários em 15% sobre o valor da condenação. Para majorar o valor do dano moral o relator levou em conta o ínfimo débito inserido no cadastro de inadimplentes, ponderando que o quantum da reparação serve para “desencorajar reincidências do ofensor, sem ocasionar enriquecimento sem causa, levando-se em consideração principalmente as condições financeiras das partes”.
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