sexta-feira, 8 de abril de 2011

Consumidora vence recurso contra empresa telefônica

Autora, que teve seu nome inserido indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito, alegou ter se sentido humilhada ao ficar impossibilitada de fazer compras a prazo e pediu o aumento da indenização

Fonte | TJMS - Quinta Feira, 07 de Abril de 2011


Os desembargadores da 5ª Turma Cível, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de apelação, em que a apelante visava a majoração de danos morais contra a empresa Americel S/A.

Por ter seu nome inserido indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA) por uma suposta dívida de R$ 35,00 a apelante recorreu ao Tribunal de Justiça por acreditar que a indenização estipulada pelo juízo da 9ª Vara Cível de Campo Grande não correspondia ao constrangimento sofrido por ela.

O recorrente alega ter se sentido humilhada ao ficar impossibilitada de fazer compras a prazo e pediu o aumento da indenização fixada em R$ 3.600,00 e dos respectivos honorários.

Após analisar criteriosamente o pedido, o Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator do processo, entendeu que o valor deveria ser fixado em R$ 8 mil, se adequando assim às circunstâncias e repercussão dos fatos, fixando os honorários em 15% sobre o valor da condenação. Para majorar o valor do dano moral o relator levou em conta o ínfimo débito inserido no cadastro de inadimplentes, ponderando que o quantum da reparação serve para “desencorajar reincidências do ofensor, sem ocasionar enriquecimento sem causa, levando-se em consideração principalmente as condições financeiras das partes”.

Apelação nº 2011.006378-3


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