quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Cliente consegue retirar seu nome da restrição até o julgamento por alegar ser cobrança indevida

O juiz da 9ª Vara Cível de Natal, Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, deferiu o pedido de antecipação de tutela para que o Hipercard Adm. de Cartões de Crédito Ltda retire o nome de um cliente do Serviço de Proteção ao Crédito e a SERASA até que seja julgado o mérito.

De acordo com os autos do processo o cliente alegou que seu nome foi indevidamente inserido nos cadastros de proteção ao crédito em virtude do inadimplemento de dívida com o cartão de crédito, embora jamais tenha mantido qualquer relação contratual com a operadora do cartão.

O magistrado enxergou cabível o deferimento da antecipação de tutela pleiteada. “Desse modo, para não perpetuar os prejuízos que a parte autora vem sofrendo, surge a possibilidade de deferimento do pedido da antecipação de tutela pleiteada para excluir o nome da parte autora do cadastro de inadimplentes do SPC, até que se possa discutir o direito no plano do mérito”, destacou o juiz Mádson Ottoni.

O juiz entendeu que há dano irreparável ou de difícil reparação, pois com o passar dos dias, mantida a restrição do crédito cada vez maiores serão os prejuízos ao cliente, face às dificuldades trazidas e às máculas ao seu nome.

Processo nº 0104671-25.2012.8.20.0001

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